O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS)?
O PGRSS é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. Ele é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 358/05, ANVISA RDC 306/04 e CONAMA nº 283/01.
Quem deve elaborar o PGRSS?
É obrigatório para todos os empreendimentos que prestam serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal são considerados geradores de resíduos de saúde, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Estão incluídos também as clínicas odontológicas, clínicas veterinárias, hospitais, ambulatórios, necrotérios e funerárias, estúdios de tatuagem, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura.
E se um estabelecimento não elaborar o PGRSS?
Ele estará sujeito a multas e atuações do órgão ambiental.
Quer elaborar o PGRSS de seu estabelecimento?
Entre em contato com a Ecosust!
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS)?
O PGRSS é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. Ele é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 358/05, ANVISA RDC 306/04 e CONAMA nº 283/01.
Quem deve elaborar o PGRSS?
É obrigatório para todos os empreendimentos que prestam serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal são considerados geradores de resíduos de saúde, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Estão incluídos também as clínicas odontológicas, clínicas veterinárias, hospitais, ambulatórios, necrotérios e funerárias, estúdios de tatuagem, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura.
E se um estabelecimento não elaborar o PGRSS?
Ele estará sujeito a multas e atuações do órgão ambiental.
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